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Jurisprudência


TJSC 2016.022118-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. TELEFONIA FIXA - ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E PCT, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO CRITÉRIO EMPREGADO PARA ATUALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - ARGUMENTAÇÃO IMPERTINENTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA - TESE REJEITADA - ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELO C. STJ EM RECURSO REPETITIVO - RESP. N. 1.322.624/SC. DOBRA ACIONÁRIA - SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - REJEIÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO - 30 DE JANEIRO DE 1998 - DATA DA ASSEMBLÉIA QUE DELIBEROU PELA CISÃO DA TELESC S/A - PRECEDENTES DO EG. STJ E DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADAS - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO DEFINIDO NA SENTENÇA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.301.989/RS, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE FIXOU A VERBA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022118-4, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Castro Faria
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Capital
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