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Jurisprudência


TJSC 2016.022157-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESATENDIMENTO. INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. NOVA INÉRCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO, NESTA CORTE, DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. BARREIRA DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ULTRAPASSADA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022157-9, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Blumenau
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