TJSC 2016.022187-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FORAM PACTUADAS OU EXIGIDAS. DISCUSSÃO INÓCUA. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE NUNCA FOI VEDADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS À MUTUÁRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM O REGISTRO DO CONTRATO E A CONTRATAÇÃO DE SEGURO. COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022187-8, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FORAM PACTUADAS OU EXIGIDAS. DISCUSSÃO INÓCUA. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE NUNCA FOI VEDADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "SERVIÇOS DE TERCEIROS". ENCARGO QUE, APESAR DE PACTUADO, NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE ESPECIFICADO, DESCONHECENDO-SE QUAIS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS À MUTUÁRIA. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM O REGISTRO DO CONTRATO E A CONTRATAÇÃO DE SEGURO. COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022187-8, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Laguna
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