TJSC 2016.022214-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADA DE ORIGEM QUE ACOLHE A PEÇA DEFENSIVA PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. VALOR INTEGRALIZADO. CREDOR QUE UTILIZA EXPRESSAMENTE EM SEUS CÁLCULOS A MESMA QUANTIA QUE ENTENDE A DEVEDORA COMO ADEQUADA E, INCLUSIVE, PELO VISTOR EM SEU LAUDO. INTERESSADO QUE CONCORDOU COM A PERÍCIA EFETUADA. ALEGAÇÕES RECURSAIS COLIDENTES COM AQUELAS ANTERIORMENTE DEFENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE VALER DA PRÓPRIA TORPEZA E UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. VALOR INTEGRALIZADO QUE DEVE PERMANECER NO MONTANTE DE R$ 1.117,63 (UM MIL, CENTO E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUTOR QUE JÁ RECEBEU TODAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, MESMO EMPREGANDO O VPA TIDO POR SI COMO CORRETO. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE SE VAZAR EXPRESSAMENTE OS DISPOSITIVOS DE LEI QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO DO TOGADO. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022214-8, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADA DE ORIGEM QUE ACOLHE A PEÇA DEFENSIVA PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. VALOR INTEGRALIZADO. CREDOR QUE UTILIZA EXPRESSAMENTE EM SEUS CÁLCULOS A MESMA QUANTIA QUE ENTENDE A DEVEDORA COMO ADEQUADA E, INCLUSIVE, PELO VISTOR EM SEU LAUDO. INTERESSADO QUE CONCORDOU COM A PERÍCIA EFETUADA. ALEGAÇÕES RECURSAIS COLIDENTES COM AQUELAS ANTERIORMENTE DEFENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE VALER DA PRÓPRIA TORPEZA E UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. VALOR INTEGRALIZADO QUE DEVE PERMANECER NO MONTANTE DE R$ 1.117,63 (UM MIL, CENTO E DEZESSETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUTOR QUE JÁ RECEBEU TODAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, MESMO EMPREGANDO O VPA TIDO POR SI COMO CORRETO. TELESC CELULAR. POSTULADO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES À TELESC CELULAR S.A. PEDIDO RECHAÇADO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO A OBRIGAÇÃO PRETENDIDA PELO EXEQUENTE. COLEGIADO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO NO COMANDO JUDICIAL EXECUTADO DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INTERLOCUTÓRIA INTOCÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE SE VAZAR EXPRESSAMENTE OS DISPOSITIVOS DE LEI QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO DO TOGADO. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022214-8, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Blumenau
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