TJSC 2016.022291-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO 911/1969. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA AO SEU REMETENTE PELO MOTIVO "AUSENTE". CONCESSÃO DE PRAZO NA ORIGEM PARA PROVIDENCIAR A NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA. INÉRCIA. MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC/73. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA TERMINATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não tendo sido observado, pela instituição financeira, pressuposto inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/1969, isto é, a comprovação da mora - especificamente no caso dos autos, a entrega da notificação extrajudicial não foi exitosa - é de ser extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do art. 267 do Código de Processo Civil. [...] (Apelação Cível n. 2013.041739-1, de Ibirama, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 22-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022291-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM BASE NO DECRETO 911/1969. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA AO SEU REMETENTE PELO MOTIVO "AUSENTE". CONCESSÃO DE PRAZO NA ORIGEM PARA PROVIDENCIAR A NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA. INÉRCIA. MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC/73. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA TERMINATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não tendo sido observado, pela instituição financeira, pressuposto inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/1969, isto é, a comprovação da mora - especificamente no caso dos autos, a entrega da notificação extrajudicial não foi exitosa - é de ser extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do art. 267 do Código de Processo Civil. [...] (Apelação Cível n. 2013.041739-1, de Ibirama, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 22-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022291-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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