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Jurisprudência


TJSC 2016.022298-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. ALMEJADA REFORMA DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. CONTRATO REQUESTADO REALIZADO SOB A SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO DE TARIFA DE HABILITAÇÃO, SEM PREVISÃO DE EMISSÃO DE AÇÕES, A TEOR DA PORTARIA MINFRA N. 261/97. DOCUMENTAÇÃO ENCARTADA AO PROCESSADO QUE ATESTA A PACTUAÇÃO DE AVENÇA QUE NÃO CONFERIU DIREITO A AÇÕES. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. DEMAIS TESES DO APELO PREJUDICADAS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDA, COM A RESSALVA DA REGRA SUSPENSIVA DECORRENTE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022298-0, de Anita Garibaldi, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Anita Garibaldi
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