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Jurisprudência


TJSC 2016.022302-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE PONTUAÇÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS EM VIRTUDE DA ILEGALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA DEMANDADA, O CHAMADO "CREDIT SCORING", EM DECORRÊNCIA DE NÃO HAVER NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE INCLUSÃO DE SUAS INFORMAÇÕES NOS BANCOS DE DADOS DA REQUERIDA, BEM COMO, PELO FATO DE INEXISTIR TRANSPARÊNCIA NOS CRITÉRIOS DETERMINANTES DA PONTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DO SISTEMA RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.419.697/RS, SUBMETIDO AO RITO ESPECIAL DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, POR NÃO SE TRATAR DE CADASTRO OU BANCO DE DADOS, MAS SIM DE UM MODELO ESTATÍSTICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 550 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU TER SOFRIDO RESTRIÇÃO DE SEU CRÉDITO BASEADO EM DADOS INCORRETOS, DESATUALIZADOS OU ABUSIVOS, DE MODO QUE, EM CORRESPONDÊNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR, RESTA IMPOSSIBILITADO SEU PLEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022302-3, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ildo Fabris Junior
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Blumenau
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