TJSC 2016.022326-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS PACTOS EM QUE FOI VERIFICADA A ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇAS QUE TRAZEM EM SEUS BOJOS AS TAXAS MENSAIS E ANUAIS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA CONSTATADA. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONTUDO, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. CONTRATOS FIRMADOS POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. SÚMULA N.º 565 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFA AFASTADA. PLEITO DE VEDAÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTO FEDERAL QUE DEVE INCIDIR NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE AS PARTES E QUE É DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR NO FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DO RECURSO REPETITIVO N. 1.255.573/RS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEDADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022326-7, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS PACTOS EM QUE FOI VERIFICADA A ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇAS QUE TRAZEM EM SEUS BOJOS AS TAXAS MENSAIS E ANUAIS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA CONSTATADA. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONTUDO, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. CONTRATOS FIRMADOS POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. SÚMULA N.º 565 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFA AFASTADA. PLEITO DE VEDAÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTO FEDERAL QUE DEVE INCIDIR NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE AS PARTES E QUE É DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR NO FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DO RECURSO REPETITIVO N. 1.255.573/RS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEDADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022326-7, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Criciúma
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