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Jurisprudência


TJSC 2016.022340-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO TIDO POR ESSENCIAL E ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS QUE SE PRETENDE A REVISÃO. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. ATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA, TÃO SOMENTE, NO TOCANTE À ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 295, INCISO VI, E ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE SE O QUE OS AUTOS RETRATAM É OMISSÃO DA PARTE, QUE NÃO PROMOVEU OS ATOS QUE LHE COMPETIAM, A TEMPO E MODO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022340-1, de Gaspar, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniel Radünz
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Gaspar
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