TJSC 2016.022376-2 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO REINSERIR O NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADA NOS TERMOS DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NO BOJO DE DEMANDA PRETERITAMENTE AFORADA. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022376-2, de Catanduvas, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO REINSERIR O NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADA NOS TERMOS DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NO BOJO DE DEMANDA PRETERITAMENTE AFORADA. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022376-2, de Catanduvas, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Catanduvas
Mostrar discussão