TJSC 2016.022430-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPACHO DETERMINANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. COMANDO NÃO ATENDIDO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. ALEGADO EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO, PORQUANTO NÃO EFETIVADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR PARA COMPLEMENTAR O PREPARO INICIAL. TESE REJEITADA. INTERPELAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, COM BASE NA ORIENTAÇÃO VAZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA NA CIRCULAR N. 100/2015, BEM COMO NO ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA. SUFICIÊNCIA DA INTERPELAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE. MEDIDA EFETIVADA. INÉRCIA VERIFICADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE SE IMPÕE. EXCESSO DE RIGOR OU FORMALISMO NÃO OCORRENTES. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022430-0, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPACHO DETERMINANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. COMANDO NÃO ATENDIDO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA. ALEGADO EXCESSO DE RIGOR E FORMALISMO, PORQUANTO NÃO EFETIVADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO AUTOR PARA COMPLEMENTAR O PREPARO INICIAL. TESE REJEITADA. INTERPELAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA, COM BASE NA ORIENTAÇÃO VAZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA NA CIRCULAR N. 100/2015, BEM COMO NO ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DA MATÉRIA. SUFICIÊNCIA DA INTERPELAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE. MEDIDA EFETIVADA. INÉRCIA VERIFICADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE SE IMPÕE. EXCESSO DE RIGOR OU FORMALISMO NÃO OCORRENTES. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022430-0, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cintia Gonçalves Costi
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Blumenau
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