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Jurisprudência


TJSC 2016.022438-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. EMBARGOS REJEITADOS. TODAVIA, RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DA AVALISTA NO PAGAMENTO DE DUAS DAS QUATRO CÁRTULAS EXECUTADAS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO/CREDOR TÃO SOMENTE QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA. VERBA QUE DEVE SER FIXADA DE FORMA EQUITATIVA, COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A PRETENSÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, OBJETO DA SUCUMBÊNCIA DO VENCIDO. ART. 20, CAPUT, DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022438-6, de Brusque, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Brusque
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