TJSC 2016.022453-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PROTESTADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DÍVIDA QUE FOI QUITADA APÓS O PROTESTO DO TÍTULO. RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE É DO DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL N. 1.339.436/SP, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELANTE QUE EMITIU DECLARAÇÃO SE COMPROMETENDO A RETIRAR A CARTA DE ANUÊNCIA E EFETUAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ADOTOU TAIS PROVIDÊNCIAS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À DEVEDORA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022453-7, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PROTESTADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DÍVIDA QUE FOI QUITADA APÓS O PROTESTO DO TÍTULO. RESPONSABILIDADE PELO CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE É DO DEVEDOR. RECURSO ESPECIAL N. 1.339.436/SP, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELANTE QUE EMITIU DECLARAÇÃO SE COMPROMETENDO A RETIRAR A CARTA DE ANUÊNCIA E EFETUAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ADOTOU TAIS PROVIDÊNCIAS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À DEVEDORA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022453-7, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Biguaçu
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