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Jurisprudência


TJSC 2016.022475-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CÁLCULO DOS PROVENTOS. TESE AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022475-7, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Rio do Sul
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