TJSC 2016.022491-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO, DE OFÍCIO, DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FORMULADOS NA EXORDIAL E NÃO ENFOCADOS PELO JUÍZO A QUO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DO CONTRATO A CONFERIR LASTRO À PRETENSÃO AUTORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA DELINEADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. PRESENÇA DO CONTRATO QUE SE MOSTRA INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA QUAESTIO. APRESENTAÇÃO DA AVENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, JUNTAMENTE COM AS CONTRARRAZÕES. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA DESNECESSÁRIA A DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DO PLEITO EXIBITÓRIO. IMPERATIVO RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA TUTELA JURISDICIONAL. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022491-5, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO, DE OFÍCIO, DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FORMULADOS NA EXORDIAL E NÃO ENFOCADOS PELO JUÍZO A QUO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DO CONTRATO A CONFERIR LASTRO À PRETENSÃO AUTORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA DELINEADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANULAÇÃO EX OFFICIO DA SENTENÇA QUE SE DESNUDA IMPERATIVA. PRESENÇA DO CONTRATO QUE SE MOSTRA INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA QUAESTIO. APRESENTAÇÃO DA AVENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, JUNTAMENTE COM AS CONTRARRAZÕES. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA DESNECESSÁRIA A DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DO PLEITO EXIBITÓRIO. IMPERATIVO RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA TUTELA JURISDICIONAL. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022491-5, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão