TJSC 2016.022494-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109, DE 20.10.2010, DESTE TRIBUNAL, E CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 2015.012696-0, DE CONCÓRDIA, JULGADO EM 2.9.2015, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022494-6, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109, DE 20.10.2010, DESTE TRIBUNAL, E CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 2015.012696-0, DE CONCÓRDIA, JULGADO EM 2.9.2015, PELO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022494-6, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Araranguá
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