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Jurisprudência


TJSC 2016.022536-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS PRESERVADOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022536-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Renato Della Giustina
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Jaraguá do Sul
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