TJSC 2016.022543-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO ARQUIVADA A PEDIDO DO EXEQUENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DECURSO DE MAIS DE 6 ANOS SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. DEVER DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO (ARTIGO 612, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). CONDENAÇÃO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 20, §4º, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022543-6, de Brusque, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO ARQUIVADA A PEDIDO DO EXEQUENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DECURSO DE MAIS DE 6 ANOS SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. DEVER DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO (ARTIGO 612, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). CONDENAÇÃO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 20, §4º, DO CPC/73. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022543-6, de Brusque, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Brusque
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