main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.022561-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO QUE FOI ASSEGURADO NO PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA LIMITADA À VALORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE, NO CASO EXAMINADO, NÃO FORAM VIOLADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER SUPORTADO PELA APELANTE, COM EXCLUSIVIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ARTIGO 20, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU QUE SE MOSTRA SUFICIENTE E NECESSÁRIO À DIGNA REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022561-8, de Navegantes, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Navegantes
Mostrar discussão