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Jurisprudência


TJSC 2016.022581-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC/1973, ART. 267, I E VI), ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA COMPROVAÇÃO DA MORA. TESE AFASTADA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA CARTÓRIO. CERTIDÃO, CONTUDO, QUE INDICA A NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO VIA EDITAL. AUSÊNCIA DESTA DETERMINAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA MORA. ALEGADO DIREITO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. PROCEDÊNCIA. EXEGESE DO CAPUT DO ART. 284 DO CPC/1973. NULIDADE PROCESSUAL CONSTATADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022581-4, de Laguna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Laguna
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