TJSC 2016.022585-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA DE DIONÍSIO CERQUEIRA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DAS RESOLUÇÕES NS. 38/08-TJ E 26/09-TJ, E DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022585-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA DE DIONÍSIO CERQUEIRA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DAS RESOLUÇÕES NS. 38/08-TJ E 26/09-TJ, E DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022585-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marta Regina Jahnel
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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