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Jurisprudência


TJSC 2016.022585-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA DE DIONÍSIO CERQUEIRA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DAS RESOLUÇÕES NS. 38/08-TJ E 26/09-TJ, E DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022585-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marta Regina Jahnel
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Dionísio Cerqueira
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