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Jurisprudência


TJSC 2016.022590-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CUMULAÇÃO COM A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE É VEDADA. SÚMULA N. 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE, TAMBÉM, DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NUNCA FOI VEDADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022590-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Renato Della Giustina
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Jaraguá do Sul
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