TJSC 2016.022596-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. ÍNDICES NEGOCIADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022596-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. ÍNDICES NEGOCIADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022596-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Renato Della Giustina
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Jaraguá do Sul
Mostrar discussão