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Jurisprudência


TJSC 2016.022598-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N. 911/69. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA. REGISTRO DE QUE O DEVEDOR MUDOU-SE. FINALIDADE NÃO ATINGIDA PELO ATO. MORA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022598-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Herval D'Oeste
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