TJSC 2016.022606-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPARATÓRIA DE DANO MORAL. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA. NEGÓCIO QUE FOI GARANTIDO POR FIANÇA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES PELOS VALORES DEVIDOS APÓS O VENCIMENTO INICIAL DO PACTO, ESTE QUE POSSUI CLÁUSULA PREVENDO A SUA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL, QUE NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 819 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. FIADORES QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO FIZERAM USO DA FACULDADE CONFERIDA NO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TEMA CONTROVERTIDO QUE TEVE O JULGAMENTO AFETADO À SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1.253.411/CE), SENDO A ORIENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CÂMARA. RETIRADA DO SÓCIO FIADOR DA SOCIEDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO INVALIDA A GARANTIA. INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS FIADORES EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO QUE CONSTITUI REGULAR EXERCÍCIO DE UM DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022606-7, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E REPARATÓRIA DE DANO MORAL. CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA. NEGÓCIO QUE FOI GARANTIDO POR FIANÇA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES PELOS VALORES DEVIDOS APÓS O VENCIMENTO INICIAL DO PACTO, ESTE QUE POSSUI CLÁUSULA PREVENDO A SUA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL, QUE NÃO OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 819 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. FIADORES QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO FIZERAM USO DA FACULDADE CONFERIDA NO ARTIGO 835 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TEMA CONTROVERTIDO QUE TEVE O JULGAMENTO AFETADO À SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1.253.411/CE), SENDO A ORIENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CÂMARA. RETIRADA DO SÓCIO FIADOR DA SOCIEDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO INVALIDA A GARANTIA. INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS FIADORES EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO QUE CONSTITUI REGULAR EXERCÍCIO DE UM DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022606-7, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Valter Domingos de Andrade Júnior
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Urussanga
Mostrar discussão