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Jurisprudência


TJSC 2016.022670-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.022670-6, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Lages
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