TJSC 2016.022728-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA TANTO NO JUÍZO A QUO, COMO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PRAZO CONCEDIDO PARA MELHOR COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ANTERIORMENTE TRAZIDOS COM A INICIAL. RECIBOS DE ISENÇÕES DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA INSUFICIENTES PARA EMBASAR A PRETENSÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.022728-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA TANTO NO JUÍZO A QUO, COMO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PRAZO CONCEDIDO PARA MELHOR COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ANTERIORMENTE TRAZIDOS COM A INICIAL. RECIBOS DE ISENÇÕES DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA INSUFICIENTES PARA EMBASAR A PRETENSÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.022728-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Sandro Pierri
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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