main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.022735-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELA PARTE AGRAVANTE. ART. 99, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.022735-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : São Miguel do Oeste
Mostrar discussão