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Jurisprudência


TJSC 2016.022995-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE FINANCIAMENTO. INDEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL, IMPEDIR A RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E PRESERVAR A POSSE DO BEM. INCONFORMISMO DA AUTORA. TUTELA ANTECIPADA. ORIENTAÇÃO N. 2 E N. 4 DO STJ NO RECURSO REPETITIVO. DEPÓSITO DA QUANTIA INCONTROVERSA, ACRESCIDO DE ALERTA QUANTO À ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE ADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.022995-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Capital - Bancário
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