TJSC 2016.023017-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PRESERVADA. TESE DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO E DE EXCESSO DE EXECUÇÃO RECHAÇADAS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 509, §2º E 525, §4º, §5º DO CPC/15. CONTADORIA. ENVIO QUE SE JUSTIFICA COM A DIVERGÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.023017-6, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PRESERVADA. TESE DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO E DE EXCESSO DE EXECUÇÃO RECHAÇADAS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 509, §2º E 525, §4º, §5º DO CPC/15. CONTADORIA. ENVIO QUE SE JUSTIFICA COM A DIVERGÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.023017-6, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão