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Jurisprudência


TJSC 2016.023017-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO PRESERVADA. TESE DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO E DE EXCESSO DE EXECUÇÃO RECHAÇADAS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 509, §2º E 525, §4º, §5º DO CPC/15. CONTADORIA. ENVIO QUE SE JUSTIFICA COM A DIVERGÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.023017-6, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Blumenau
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