main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.023028-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.023028-6, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão