TJSC 2016.023186-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CPC DE 1973). RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDANTE. PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. CASO CONCRETO, CONTUDO, EM QUE A EXTINÇÃO DO FEITO NÃO SE AFIGURA COMO A MELHOR SOLUÇÃO NESSE MOMENTO. DEVEDOR NÃO CITADO E QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDA. VEÍCULO APREENDIDO NO PÁTIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA, PELO FATO DE TER SIDO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NO COMETIMENTO DE CRIME DE FURTO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE ACARRETARIA SITUAÇÃO IMPRATICÁVEL, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM AO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL. CASSAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023186-2, de Fraiburgo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, AO FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CPC DE 1973). RECURSO DA CASA BANCÁRIA DEMANDANTE. PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. CASO CONCRETO, CONTUDO, EM QUE A EXTINÇÃO DO FEITO NÃO SE AFIGURA COMO A MELHOR SOLUÇÃO NESSE MOMENTO. DEVEDOR NÃO CITADO E QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDA. VEÍCULO APREENDIDO NO PÁTIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA, PELO FATO DE TER SIDO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NO COMETIMENTO DE CRIME DE FURTO. EXTINÇÃO DO FEITO QUE ACARRETARIA SITUAÇÃO IMPRATICÁVEL, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM AO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL. CASSAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023186-2, de Fraiburgo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Fraiburgo
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