TJSC 2016.023188-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FUNDAMENTOS RECURSAIS RELACIONADOS AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E ÀS TAXAS ADMINISTRATIVAS (TAC, TEC E TAXA DE RETORNO AO GARAGISTA). CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro da exposição de fato e de direito (art. 1.010, II, do CPC/2015) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. JUNTADA DE CÓPIA ASSINADA PELAS PARTES. DOCUMENTO SUFICIENTE. APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. DESCABIMENTO. SEGURO NÃO CONTRATADO COM O ARRENDANTE. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023188-6, de Tijucas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. FUNDAMENTOS RECURSAIS RELACIONADOS AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E ÀS TAXAS ADMINISTRATIVAS (TAC, TEC E TAXA DE RETORNO AO GARAGISTA). CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro da exposição de fato e de direito (art. 1.010, II, do CPC/2015) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. JUNTADA DE CÓPIA ASSINADA PELAS PARTES. DOCUMENTO SUFICIENTE. APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. DESCABIMENTO. SEGURO NÃO CONTRATADO COM O ARRENDANTE. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023188-6, de Tijucas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Tijucas
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