TJSC 2016.023207-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL. INCONFORMISMO DO CREDOR. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONFERIDO AO DEMANDANTE NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO VEDADO DO RECLAMO NESSA SEARA. PROCESSUAL CIVIL. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, DEIXA DE APRECIAR O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA VAZADO PELO AUTOR. CONSUMIDOR QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, NÃO TEVE CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO CORRETO NA TRANSFORMAÇÃO DO DINHEIRO DESEMBOLSADO EM VALORES MOBILIÁRIOS. IMPASSE QUE SE MOSTRA, NESTE MOMENTO, PROCESSUALMENTE INVENCÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRECEITO DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES E AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ARTS. 125, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 5º, INCISO LV, DA "CARTA DA PRIMAVERA". IMPRESCINDIBILIDADE DE TRATAMENTO PROCESSUAL FAVORECIDO AO CONSUMIDOR. ART. 5º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE RECONHECIDA E RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL DESDE O INÍCIO DA FASE EXPROPRIATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA EXIBIDO O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E PRESTADOS ESCLARECIMENTOS. COMINAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 475-B, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO BUZAID. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, EMPÓS APRESENTADO O PACTO, DEVERÁ CONCEDER NOVO PRAZO AO CREDOR PARA APRESENTAÇÃO DO CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA, COM BASE NO VALOR INTEGRALIZADO DESCRITO NA AVENÇA. POSTERIOR VISTA DOS AUTOS À EXECUTADA PARA QUE ESTA POSSA OFERECER A IMPUGNAÇÃO, CASO ENTENDA NECESSÁRIO. ORIENTAÇÃO PARA QUE A NOVA DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO SEJA REALIZADA COM OBSERVÂNCIA DAS TESES COLACIONADAS PELOS CONTENDORES. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023207-7, de Brusque, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TOGADO DE ORIGEM QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGA O LAUDO PERICIAL. INCONFORMISMO DO CREDOR. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONFERIDO AO DEMANDANTE NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESMIUÇAMENTO VEDADO DO RECLAMO NESSA SEARA. PROCESSUAL CIVIL. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, DEIXA DE APRECIAR O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA VAZADO PELO AUTOR. CONSUMIDOR QUE, EM RAZÃO DA FORMA COMO SE DEU O DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL, NÃO TEVE CONDIÇÕES EFETIVAS DE DEMONSTRAR SUA TESE QUANTO AO VALOR QUE DEVE SER CONSIDERADO CORRETO NA TRANSFORMAÇÃO DO DINHEIRO DESEMBOLSADO EM VALORES MOBILIÁRIOS. IMPASSE QUE SE MOSTRA, NESTE MOMENTO, PROCESSUALMENTE INVENCÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRECEITO DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES E AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ARTS. 125, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 5º, INCISO LV, DA "CARTA DA PRIMAVERA". IMPRESCINDIBILIDADE DE TRATAMENTO PROCESSUAL FAVORECIDO AO CONSUMIDOR. ART. 5º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE RECONHECIDA E RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL DESDE O INÍCIO DA FASE EXPROPRIATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA EXIBIDO O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E PRESTADOS ESCLARECIMENTOS. COMINAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NOS ARTS. 475-B, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO BUZAID. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, EMPÓS APRESENTADO O PACTO, DEVERÁ CONCEDER NOVO PRAZO AO CREDOR PARA APRESENTAÇÃO DO CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA, COM BASE NO VALOR INTEGRALIZADO DESCRITO NA AVENÇA. POSTERIOR VISTA DOS AUTOS À EXECUTADA PARA QUE ESTA POSSA OFERECER A IMPUGNAÇÃO, CASO ENTENDA NECESSÁRIO. ORIENTAÇÃO PARA QUE A NOVA DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO SEJA REALIZADA COM OBSERVÂNCIA DAS TESES COLACIONADAS PELOS CONTENDORES. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023207-7, de Brusque, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Brusque
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