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Jurisprudência


TJSC 2016.023240-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TERCEIROS E "DESPESAS DE ORIGINAÇÃO". REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO EXPRESSO FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO PARA CONDENAR SOMENTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE RECURSO QUE NÃO É CONHECIDO PELA IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023240-0, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Palhoça
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