TJSC 2016.023253-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO, DIANTE DA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO E CONFIRMAÇÃO EM SEDE RECURSAL. APELO DA CONCESSIONÁRIA. DESCABIMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE GARANTIA. POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023253-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO, DIANTE DA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO E CONFIRMAÇÃO EM SEDE RECURSAL. APELO DA CONCESSIONÁRIA. DESCABIMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE GARANTIA. POSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023253-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
São Bento do Sul
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