TJSC 2016.023261-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE MANUTENÇÃO NOS PERCENTUAIS AVENÇADOS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS (TAC E TEC). ALMEJADO RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. TUTELA JURISDICIONAL APRESENTADA NOS MESMOS TERMOS CLAMADOS NO APELO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PATENTEADA. ÓBICE DE ENFOQUE DAS MATÉRIAS. ANATOCISMO. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO ACIMA. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO AUTORIZADA. REFORMA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS (MULTA, JUROS REMUNERATÓRIOS E JUROS DE MORA). ALEGADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DO TEMA. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO NESTA SEARA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA QUE TORNA INEXISTENTES VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA OPERADA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO QUE TORNA IMPERATIVA SUA RECALIGRAGEM. AUTOR QUE DECAIU NA INTEGRALIDADE DOS SEUS PEDIDOS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL QUE IMPÕE AO REQUERENTE O DEVER DE ARCAR COM A TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS DE ACORDO COM A REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 85 DO NOVO CPC). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, POR SER O DEMANDANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, NA FORMA DOS ARTS. 11 E 12, AMBOS DA LEI N. 1.060/50. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA A PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023261-3, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE MANUTENÇÃO NOS PERCENTUAIS AVENÇADOS. TARIFAS ADMINISTRATIVAS (TAC E TEC). ALMEJADO RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA. TUTELA JURISDICIONAL APRESENTADA NOS MESMOS TERMOS CLAMADOS NO APELO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PATENTEADA. ÓBICE DE ENFOQUE DAS MATÉRIAS. ANATOCISMO. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CASO CONCRETO QUE SE ENQUADRA NO POSICIONAMENTO ACIMA. COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO AUTORIZADA. REFORMA DO DECISUM NESTA PORÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS (MULTA, JUROS REMUNERATÓRIOS E JUROS DE MORA). ALEGADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DO TEMA. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO NESTA SEARA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA QUE TORNA INEXISTENTES VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA OPERADA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO QUE TORNA IMPERATIVA SUA RECALIGRAGEM. AUTOR QUE DECAIU NA INTEGRALIDADE DOS SEUS PEDIDOS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL QUE IMPÕE AO REQUERENTE O DEVER DE ARCAR COM A TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS DE ACORDO COM A REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 85 DO NOVO CPC). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, POR SER O DEMANDANTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, NA FORMA DOS ARTS. 11 E 12, AMBOS DA LEI N. 1.060/50. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA A PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023261-3, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cintia Gonçalves Costi
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Blumenau
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