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Jurisprudência


TJSC 2016.023284-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA A ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO TÍTULO DE CRÉDITO, DO HISTÓRICO DE CONTRATAÇÕES E RENOVAÇÕES E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE. DOCUMENTOS QUE REVELAM A EXISTÊNCIA DE PACTOS ANTERIORES E NÃO ESCLARECEM A ORIGEM DO SALDO DEVEDOR. EXTRATOS APRESENTADOS QUE NÃO TÊM INÍCIO NA DATA DA ABERTURA DA CONTA OU QUANDO O SALDO ERA CREDOR. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA INSTRUIR O PEDIDO INJUNTIVO. ARTIGO 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SÚMULA N. 247 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DA CÂMARA. INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA COMPROVAR O DIREITO DE CRÉDITO INVOCADO. ÔNUS NÃO SATISFEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE, SOPESADOS OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023284-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Jaraguá do Sul
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