main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.023294-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUÍZO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO BUZAID. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. ABANDONO DA CAUSA. SITUAÇÃO CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (CORRELATO AO ART. 485, INCISO III DO CPC DE 2015). INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, COMPROVAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INTERREGNO FLUÍDO IN ALBIS. NOVA INTIMAÇÃO PESSOAL DO REQUERENTE PARA, EM 48 HORAS, MANIFESTAR O SEU INTERESSE NO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA PATENTEADO SENTENÇA EXTINTIVA CORRETA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE NÃO VIOLADOS. DECISUM IRREPARÁVEL. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023294-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital - Bancário
Mostrar discussão