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Jurisprudência


TJSC 2016.023314-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. RECURSO DO AUTOR. AVENTADA AUSÊNCIA DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO E REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR QUE CONFIGURAM, IMPLICITAMENTE, O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DISPOSTO NO ART. 296 DO CPC/1973. ALEGADA INOBSERVÂNCIA À REGRA PROCESSUAL INSERTA NO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. IMPROCEDÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO DO EXEQUENTE POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE. INÉRCIA DA PARTE. ARGUIDO EXCESSO DE RIGOR POR PARTE DO JULGADOR. FEITO PARALISADO POR QUASE 3 (TRÊS) MESES. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023314-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital - Bancário
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