main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.023316-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR. AVENTADA CARÊNCIA DE AÇÃO. TESE RECHAÇADA. PARTE AUTORA QUE COMPROVOU O PRÉVIO REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. POSICIONAMENTO DA CÂMARA ANTE O DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.349.453/MS. UTILIDADE E NECESSIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO DEMONSTRADO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA COMPROVADO. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA PELO RÉU. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. VERBA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023316-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital - Bancário
Mostrar discussão