TJSC 2016.023326-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. PRELIMINAR - ALEGADA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.349.453/MS (TEMA 648), AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ADEMAIS, MATÉRIA PASSÍVEL DE SER SUSCITADA A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC/2015. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS SUSCITADAS NO RECLAMO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA SENTENÇA - EXEGESE DOS ARTS. 20, § 4º, DO CPC/1973 E 85, §§ 2 E 8º, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023326-8, de Imbituba, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. PRELIMINAR - ALEGADA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.349.453/MS (TEMA 648), AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ADEMAIS, MATÉRIA PASSÍVEL DE SER SUSCITADA A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC/2015. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS SUSCITADAS NO RECLAMO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA SENTENÇA - EXEGESE DOS ARTS. 20, § 4º, DO CPC/1973 E 85, §§ 2 E 8º, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023326-8, de Imbituba, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Imbituba
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