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Jurisprudência


TJSC 2016.023327-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. JUÍZO A QUO QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ESTEIO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO BUZAID. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. ABANDONO DA CAUSA. SITUAÇÃO CONFIGURADA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE OPORTUNIZA AO AUTOR O IMPULSO PROCESSUAL, CUJA COMUNICAÇÃO FOI LEVADA A EFEITO POR SEU PROCURADOR, TRANSCURSO DO PERÍODO SEM QUE HOUVESSE QUALQUER PROVIDÊNCIA PELO APELANTE. REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. OBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 267 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. LAPSOS DE LEI QUE FLUÍRAM IN ALBIS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE NÃO VIOLADOS. DECISUM IRREPARÁVEL. SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE EM DESFAVOR DO DEMANDADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE EM FACE DE SUA DESÍDIA DEU CAUSA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS DECORRENTE DA SUA INÉRCIA À PARTE ADVERSA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS COM O AUTOR. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023327-5, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital - Bancário
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