TJSC 2016.023334-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ART. 285-B DO CPC VIGENTE À ÉPOCA. INAPLICABILIDADE. ART. 359 AO CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA AO CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO NO CONTRATO DE FLS. 64-67. AFASTAMENTO, CONTUDO, NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE POIS NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, PORQUE PACTUADA NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. INPC. INCIDÊNCIA NO CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA TR NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, PORQUE PACTUADA. MULTA CONTRATUAL. RETROATIVIDADE DO CDC QUE SE IMPÕE. NORMA COGENTE. SANÇÃO CIVIL MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO PARCIAL. MORA DESCARACTERIZADA NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023334-7, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ART. 285-B DO CPC VIGENTE À ÉPOCA. INAPLICABILIDADE. ART. 359 AO CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA AO CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO NO CONTRATO DE FLS. 64-67. AFASTAMENTO, CONTUDO, NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE POIS NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, PORQUE PACTUADA NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. INPC. INCIDÊNCIA NO CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA TR NO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, PORQUE PACTUADA. MULTA CONTRATUAL. RETROATIVIDADE DO CDC QUE SE IMPÕE. NORMA COGENTE. SANÇÃO CIVIL MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO PARCIAL. MORA DESCARACTERIZADA NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023334-7, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Criciúma
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