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Jurisprudência


TJSC 2016.023355-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DA TAXA DIÁRIA A SER APLICADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONSUMIDOR ÀS INFORMAÇÕES ADEQUADAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023355-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Jaraguá do Sul
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