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Jurisprudência


TJSC 2016.023356-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITE SOBRE A REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE DESCONTO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL MILITAR. INCIDÊNCIA DAS REGRAS ENCONTRADAS NOS DECRETOS ESTADUAIS N. 2.322, DE 12.5.2009, E N. 80, DE 11.3.2011, OBSERVADAS SUAS RESPECTIVAS VIGÊNCIAS. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FORÇA OBRIGATÓRIA DO PACTO, DA AUTONOMIA DA VONTADE E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS, SUBTRAÍDAS AS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS, EM QUE PESE A PRETENSÃO INICIAL DE LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL EM 30% (TRINTA POR CENTO) DA "RENDA LÍQUIDA". POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CASO CONCRETO SEM SUPLANTAR OS LIMITES DO PEDIDO INICIAL. DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE LEGAL. SUSPENSÃO DO CRÉDITO DA APELANTE DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUTUÁRIO POR NÃO RESTAR MAIS MARGEM CONSIGNÁVEL. OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PACTUAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ARTIGO 9º, § 1º, DO DECRETO N. 80, DE 11.3.2011, COM A REDAÇÃO INCLUÍDA PELO DECRETO ESTADUAL N. 924, DE 12.4.2012. MANUTENÇÃO DA PARCIAL PROCEDÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023356-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Jaraguá do Sul
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