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Jurisprudência


TJSC 2016.023368-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE (art. 267, VI, do CPC/1973). Quitado integralmente o contrato no curso da lide, surge a perda superveniente do interesse de agir, levando a extinção do processo nos termos da norma contida no art. 267, VI, do CPC/1973. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023368-4, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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