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Jurisprudência


TJSC 2016.023411-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 269, IV, DO CPC/1973. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR NOVE ANOS SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE. INÉRCIA DO EXEQUENTE BEM EVIDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS CABÍVEIS, DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 612 DO CPC/73. ADEMAIS, PRINCÍPIO DA INÉRCIA, ÔNUS DA PARTE PROVOCAR A ATIVIDADE JURISDICIONAL. ART. 2º DO CPC/73. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. INSTRUMENTO PARTICULAR. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CPC/1973. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.208 DO CÓDIGO CIVIL. FEITO QUE FICOU PARALISADO POR CERCA DE 09 (NOVE) ANOS SEM QUE O EXEQUENTE PROMOVESSE QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. OMISSÃO DO CREDOR BEM EVIDENCIADA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023411-2, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Blumenau
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