TJSC 2016.023420-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DA DUPLA INTIMAÇÃO (DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE) PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. PROCURADOR DA PARTE QUE NÃO FOI INTIMADO PARA IMPULSIONAR O FEITO, COM A ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE QUE A OMISSÃO ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. ADEMAIS, CONSULTA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO - SAJ QUE REVELA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DAS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO (RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA). ABANDONO DA CAUSA QUE NÃO ESTÁ CARACTERIZADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023420-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AUSÊNCIA DA DUPLA INTIMAÇÃO (DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE) PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. PROCURADOR DA PARTE QUE NÃO FOI INTIMADO PARA IMPULSIONAR O FEITO, COM A ADVERTÊNCIA EXPRESSA DE QUE A OMISSÃO ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO PROCESSO. ADEMAIS, CONSULTA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO - SAJ QUE REVELA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DAS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO (RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA). ABANDONO DA CAUSA QUE NÃO ESTÁ CARACTERIZADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023420-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Rio Negrinho
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