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Jurisprudência


TJSC 2016.023491-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO AGENTE FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. MANTIDA DECISÃO GUERREADA QUE DETERMINOU A LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023491-6, de Biguaçu, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Biguaçu
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